Em muitos casos, a habilitação de Mestre Amador poderá ser indispensável
Em abril/2023, a Marinha lançou uma nova revisão da NORMAM-03 – Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e/ou Recreio – e com uma novidade que pode afetar muita gente!
Agora, a habilitação de Arrais, Mestre e Capitão não será mais condicionada somente à região de navegação, mas também a classificação da embarcação que se está conduzindo.
Entenda as mudanças neste artigo!
Em abril/2023, a Marinha emitiu a 3ª revisão da NORMAM-03. A NORMAM-03, entre outras coisas, trata das normas da Marinha que tratam das habilitações de Amadores, ou seja, das habilitações de Arrais, Mestre e Capitão Amador, que permitem a condução de embarcações de esporte e recreio.
Entre outras mudanças, uma pequena nota ao final do ítem 4.35 da NORMAM-03 afetou fortemente toda a comunidade de Amadores. Para entender esta mudança, e como ela pode afetar você, vamos antes enteder um pouco sobre as habilitações de Arrais, Mestre e Capitão Amador.
COMO ERAM AS HABILITAÇÕES DE AMADORES
Vamos tratar aqui das habilitações de Arrais, Mestre e Capitão Amador, já que as outras habilitações de Amadores existentes (Veleiro e Motonauta) não foram afetadas por esta nova regra.
Todas estas três habilitações permitem as conduções de embarcações de esporte e recreio, como veleiros e lanchas. A diferença entre elas era, até então, somente a área de navegação.
Se você desejasse conduzir uma embarcação de esporte e recreio somente em água interiores, sem nunca se aventurar além delas, a habilitação de Arrais Amador seria suficiente para você. Por exemplo, se você tivesse um veleiro ou uma lancha e navegasse somente próximo à costa de Ubatuba ou nas baias de Angra dos Reis, muito provavelmente a habilitação necessária seria somente Arrais Amador, já que boa parte desta área é considerada área de navegação interior (veja mais sobre águas interiores neste artigo).
Você somente precisaria da habilitação de Mestre Amador se saísse das águas interiores para navegar, por exemplo, entre Florianópolis e Ilha Grande, pela via costeira, sem perder a terra de vista. A habilitação de Mestre Amador é a habilitação que permite a navegação costeria, a uma distância de até 20 milhas da costa, se aventurando além das águas interiores.
Além de 20 milhas da costa, a condução de embarcações de esporte e recreio teria que se dar por alguém habilitado como Capitão Amador.
Então, veja que, até agora, é a área de navegação que guiava a habilitação que você deveria possuir.
Agora, não mais.
O QUE MUDOU PARA AS HABILITAÇÕES NÁUTICAS
Com a publicação da 3ª revisão da NORMAM-03 em abril/2023, veio a seguinte nota:
Nota: Os itens relacionados nas tabelas dos artigos 4.33 [Embarcações Classificadas para Navegação Interior], 4.34 [Embarcações Classificadas para Navegação Costeira] e 4.35 [Embarcações Classificadas para Navegação Oceânica] são de dotação e porte obrigatórios, em consonância com a classificação da embarcação constante do seu Título de Inscrição de Embarcação (TIE). Ressalta-se que a habilitação do condutor deverá ser compatível com a classificação da embarcação. Como regra de transição, essa obrigatoriedade passará a vigorar a partir de 1º de junho de 2024.
O trecho em negrito muda muita coisa e tem muito impacto no universo dos Amadores! Este trecho significa que, agora, não só a área de navegação condiciona a habilitação, como também a classificação da embarcação que se está conduzindo!
Podemos resumir a mudança nos quadros a seguir, utilizando as nossas palavras:
PARA ARRAIS AMADOR
COMO É | COMO FICA APÓS JUN/2024 |
Permite a condução de qualquer embarcações de esporte e recreio, exceto jetski, nos limites da navegação interior. | Permite a condução de embarcações de esporte e recreio, exceto jetski, nos limites da navegação interior. Arrais Amador não poderá conduzir embarcações classificadas como de navegação costeira ou de navegação oceânica. |
PARA MESTRE AMADOR
COMO É | COMO FICA APÓS JUN/2024 |
Permite a condução de qualquer embarcação de esporte e recreio, exceto jetski, até um limite de afastamento de 20 milhas da costa. | Permite a condução de embarcações de esporte e recreio exceto jetski, até um limite de afastamento de 20 milhas da costa. Mestre Amador não poderá conduzir embarcações classificadas como de navegação oceânica. |
PARA CAPITÃO AMADOR
COMO É | COMO FICA APÓS JUN/2024 |
Permite a condução de qualquer embarcação de esporte e recreio, exceto jetski, sem limites de afastamento da costa. | Nada muda. |
Veja que agora, para conduzir uma embarcação, não adiante simplesmente você se ater à área de navegação. Um Arrais Amador, mesmo em navegação interior, terá agora que verificar a classificação da embarcação que consta no documento da mesma. Se a embarcação for classificada como uma embarcação de navegação costeira ou oceânica, o Arrais Amador não poderá conduzí-la!
O mesmo vale para Mestre Amador. Se a embarcação que ele deseja conduzir for classificada como de navegação oceânica, ele não poderá conduzí-la, mesmo respeitando uma distância de 20 milhas da costa!
REGRA MAL ESCRITA E MAL DIFUNDIDA
A mudança nas regras para condução de embarcações foi feita de maneira muito mal explicada pela Marinha.
Se você abrir a NORMAM-03, nos seus ítens 4.33, 4.34 e 4.35, você verá quadros que resumem os ítens obrigatórios que devem constar em embarcações classificadas como de navegação interior, navegação costeira e navegação oceânica.
Entretanto, aí começam os problemas. A Marinha não explica ou não define o que são essas classificações para embarcações. De fato, ao ver o item 2.15 da mesma NORMAM-03, você verá que as embarcações de esporte e recreio são classificadas como (1) de Mar Aberto ou (2) de Navegação Interior. Ou seja, não se sabe exatamente o que pode ser uma embarcação classificada como de Navegação Costeira ou de Navegação Oceânica. Falta sua definição legal!
Outro problema é que esta nova nota que condiciona a habilitação do condutor à classificação da embarcação está dentro do capítulo 4, que trata de NORMAS E MATERIAIS DE SEGURANçA E NAVEGAÇÃO PARA EMBARCAÇÕES. Uma mudança tão abrupta na interpretação dos direitos concedidos a cada habilitação deveria ser tratada com todo o cuidado no capítulo 5, que trata das HABILITAÇÕES DA CATEGORIA DE AMADORES. Algo que simplesmente a Marinha não fez.
Além disso, esta nota parece destoar da NORMAM-03 como um todo. Veja a situação: se você comprar uma embarcação grande, que o construtor resolver classificá-la como de mar aberto e, ao registrá-la, o proprietário manteve essa classificação, o condutorprecisará de uma habilitação de Mestre ou Capitão Amador, mesmo que a embarcação seja colocada a navegar numa represa no interior do Brasil! Por mais inverossímil que pareça, é assim que diz a norma hoje!
Soma-se a isso o que entendemos como sendo uma regra mal divulgada. Esta regra afeta uma enorme parcela dos contudores de embarcações de esporte e recreio, e no site da Marinha não se vê esclarecimentos em lugar algum. E tudo publicado através de uma nota dentro da NORMAM-03 que passa despercebida em uma leitura rápida.
CONCLUSÃO
A mudança da Marinha em relação as habilitações náutica é drástica e afeta muitas pessoas.
Muitos habilitados como Arrais hoje, que navegam em águas interiores, serão forçados a se habilitar como Mestre Amador somente pelo fato de suas embarcações serem classificadas como de Mar Aberto.
Apesar da regra ter sido publicada em abril/2023, e que terá sua aplicabilidade iniciando-se em junho/2024, a divulgação pela Marinha da nova regra tem sido pífia. Soma-se a isso, a nova revisão da NORMAM-03 que trouxe essa nova regra parece ser incompleta, deixando margens para muitas dúvidas.
Apesar disso, a Marinha já parece ter externado que a regra será válida, e não indica que pense em voltar atrás.
Ou seja, se você hoje está habilitado como Arrais Amador e conduz embarcações regularmente, é necessário checar a documentação da sua embarcação e, se ela não for classificada como embarcação de navegação interior, começar a correr atrás de, pelo menos, uma habilitação de Mestre Amador.