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A Volta do Seguro Obrigatório de Embarcações – DPEM

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Além de novas exigências para habilitações e para dotação de embarcações, a possibilidade de cobrança de IPVA sobre embarcações (vídeo no Youtube), agora o governo retornou com o seguro obrigatório para embarcações – DPEM

Assim como os automóveis, que estão sujeitos ao DPVAT – um seguro obrigatório que é pago anualmente – as embarcações também tem seu equivalente: o DPEM (Danos Pessoais Causados por Embarcações).

A previsão do pagamento do DPEM é antiga, mas por muitos anos sua cobrança ficou suspensa por questionamentos legais e pela falta de uma seguradora que o comercializasse. Não mais. A partir de Julho de 2024, o DPEM voltou a ser obrigatório e deve ser pago por todas as embarcações que tem um TIE (Título de Inscrição na Capitania) ou Registro (embarcações maiores, registradas no Tribunal Marítimo).

O QUE É O DPEM?

Criado pela Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, o Seguro DPEM é o seguro obrigatório que cobre danos pessoais resultantes de acidentes com embarcações, incluindo morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares. Ele visa proteger tripulantes, passageiros e terceiros, proporcionando apoio financeiro em situações de sinistro.

O DPEM é obrigatório para todas as embarcações, desde jet skis a grandes navios comerciais. O seguro é essencial para garantir a segurança e o suporte financeiro às vítimas de acidentes náuticos.

O custo do DPEM inicia em R$ 22,00, mas seu valor final dependerá do porte e tipo da embarcação. A não contratação do DPEM resulta em multa no valor do dobro do prêmio anual e a embarcação não será considerada devidamente licenciada. O seguro DPEM deve ser renovado anualmente.

COMO CONTRATAR O DPEM?

A seguradora responsável pela DPEM criou um portal para seu pagamento, que contém todas as instruções necessárias. O portal do DPEM pode ser encontrado em https://dpem.com.br/.

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