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NORMAM-03 (2023): mudança de regras mexe no bolso dos donos de barcos

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Com a publicação da 3ª revisão da NORMAM-03/DPC em 2023, a Marinha agora condiciona equipamentos obrigatórios ao tipo de embarcação, e não mais ao local de navegação. Vamos ver os principais equipamentos que muitas embarcações terão que portar agora, e os custos associados.

Em Abril/2023, a Marinha emitiu a sua 3ª revisão da NORMAM-03/DPC – “Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e/ou Recreio”, que trouxe uma série de novidades para os navegantes. Algumas novidades afetaram fortemente as habilitações náuticas, mudança que obrigará muitos navegantes a tirarem sua habilitação de Mestre Amador (no mínimo). Nós abordamos estas mudanças neste artigo e neste vídeo do Youtube.

Neste outro artigo falamos sobre como as novas regras estão afetando os donos de embarcações, que agora terão que portar equipamentos agora de acordo com a classificação da embarcação, e não mais com a área de navegação, como era antes. Se você não está a par desta mudança, ou que entendê-la melhor, é importante que leia o artigo indicado neste link antes de prosseguir coma leitura deste artigo. Isto, inclusive, facilitará o entendimento deste artigo!

Neste artigo, vamos falar sobre os principais equipamentos que embarcações de esporte e recreio classificadas como de mar aberto terão que portar a partir de 01/junho/2024, quando as novas regras entrarão em vigor. Muitas dessas embarcações realizavam somente navegação interior e eram dispensadas de portá-los. Com as novas regras, isso não acontece mais! É a classificação da embarcação que ditará o que a embarcação deverá portar.

QUAIS AS EMBARCAÇÕES SÃO MAIS AFETADAS?

Como a mudança introduzida pela Marinha essencialmente é que o porte de equipamentos agora não é mais determinado pela área de navegação (interior, costeira ou oceânica), mas sim pela classificação da embarcação, as embarcações mais afetadas serão aquelas que normalmente realizavam somente navegação interior mas que, em seu documento (TIE) estão classificadas para de alto-mar.

Isto engloba uma série de embarcações que são utilizadas pelos seus donos para passeios locais, normalmente em feriados e fins de semana, pela via marítima, sem nunca realizar navegações mais longas em que os limites da navegação interior eram superados (não sabe os limites da navegação interior? Explicamos isso aqui!). Estas embarcações devem estar dotadas hoje de todos os equipamentos obrigatórios para a navegação interior mas, como a regra mudou, provavelmente elas precisarão de uma série de equipamentos novos agora, caso estejam classificadas para navegação em alto-mar (ou seja, navegação costeira ou oceânica).

Vejamos agora quais equipamentos seriam esses mas, como aviso, nunca deixe de consultar também a NORMAM-03.

EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS E SEUS PREÇOS APROXIMADOS

Nesta seção, listaremos os equipamentos que agora passarão a ser obrigatórios caso a sua embarcação seja classificada como de navegação costeira ou oceânica.

ARTEFATOS PIROTÉCNICOS

Toda embarcação classificada como de alto-mar terá agora que portar os seguintes artefatos pirotécnicos: foguetes de estrela vermelha com paráquedas, fumígeno laranja e fachos manuais de luz vermelha. A quantidade dependerá se a embarcação for classificada para navegação costeira ou navegação oceânica. Se a embarcação for classificada para navegação costeira, são dois de cada. Se for para navegação oceância, são quatro de cada.

O preço médio de cada artefato pirotécnico é de R$ 250,00, e eles normalmente tem uma validade de 3 anos.

BOIAS SALVA-VIDAS

As embarcações normalmente já são dotadas de uma ou duas boias salva-vidas, dependendo do seu tamanho. Isso não mudará. O que muda é que obrigatoriamente as boias terão que ter uma aparelho automático de luz. Cada aparelho (um para cada boia) custa cerca de R$ 150,00.

COLETES SALVA-VIDAS

Todas as embarcações classificadas como de navegação costeira terão que portar coletes salva-vidas Classe II, enquanto as embarcações classificadas para navegação oceânica terão que portar coletes Classe I. A quantidade de coletes é determinada pela lotação da embarcação, e isso não muda. Então, todo proprietário de embarcação precisará verificar que tipo de coletes tem a bordo atualmente. Se foram diferentes da Classe acima (de acordo com a classificação da embarcação), eles terão que trocar todos os coletes.

O preço médio de um colete Classe II é de cerca de R$ 170,00, enquanto um colete Classe I pode chegar facilmente a mais de R$ 700,00.

REFLETOR RADAR

Toda embarcação de alto mar terá que instalar um refletor radar a partir de 01/junho/2024 que, conforme dissemos, é a data estipulada pela Marinha para as regras entrarem em vigor. O preço médio de um refletor radar é R$ 80,00 (sem instalação).

BUZINA MANUAL

Toda embarcação de alto mar terá que ique portar uma buzina manual partir de 01/junho/2024. O preço médio duma buzina manual é R$ 70,00.

RÁDIO HF

Somente se sua embarcação for classificada como de navegação oceânica, ela terá que ter instalado um rádio HF. Conforme NORMAM-03, o rádio HF pode ser substituído por um sistema INMARSAT ou IRIDIUM. O preço dos sistemas INMARSAT e IRIDIUM são menores que um rádio HF, mas nestes sistemas é necessário o pagamento do serviço, normalmente feito mensalmente ou anualmente. Em qualquer caso, para se adequar as novas regras, dificilmente se desembolará menos que R$ 4.000,00.

EPIRB e BALSA SALVA-VIDAS: serão obrigatórios para embarcações classificadas como de navegação oceânica
BALSA SALVA-VIDAS

Também afetando somente as embarcações classificadas como de navegação oceânica, estas terão que ter balsas salva-vidas Classe II (no mínimo) instaladas a partir de 01/junho/2024. Além da instalação (e do espaço que tomam a bordo), as balsas salva vidas ainta precisam passar por revisões anuais em centros de serviços especializados.

O preço da balsa salva-vidas dependerá do tamanho dela, que deve atender sempre ao número de pessoas a bordo (não necessariamente a lotação da embarcação, embora haja certas disputas de entendimento sobre isso). De qualquer forma, os preços das balsas começam normalmente na faixa de R$ 12.000,00.

EPIRB

Para as embarcações classificadas para navegação oceânica, um EPIRB (baliza localizadora de emergência) terá que ser instalado. As embarcações classificadas para navegação costeira não precisarão.

O preço inicial de um EPIRB é em torno de R$ 3.000,00.

GNSS

GNSS é o nome genérico para o GPS. Normalmente todas as embarcações já tem um instalado. Entretanto, se a embarcação for classificada como de navegação oceânica, as novas regras da Marinha agora exigem dois equipamentos GNSS instalados. Preço inicial de um equipamento, sem instalação: cerca de R$ 3.000,00.

CONCLUSÃO

As novas regras passarão a vigorar a partir de 01/junho/2024. Proprietários de todas as embarcações hoje classificadas como de alto mar (ou seja, para navegação costeira ou oceânica) muito provavelmente terão que se adequar a elas, a não ser que realizassem frequentemente navegações de maior distância e tivessem sua embarcação já portando equipamentos necessários para navegações costeiras e oceânicas.

Este artigo visa alertar os proprietários das consequências das mudanças de regras e prover meios de estimar os custos envolvidos. De qualquer forma, nunca deixe de checar a NORMAM-03 em seu pleno teor, para se inteirar completamente de todas as nuances sobre os equipamentos de porte obrigatório a bordo das embarcações.

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