Pular para o conteúdo
Início » Blog da eNauti » Da NORMAM-03 à NORMAM-211: Histórico e Evolução

Da NORMAM-03 à NORMAM-211: Histórico e Evolução

Compartilhe este conteúdo:

A Marinha mudou a numeração das NORMAMs (Normas da Autoridade Marítima) em Outubro/2023. Vamos fazer um breve histórico da evolução das NORMAMs que afetam os Amadores e as embarcações de Esporte e Recreio

Este artigo visa passar um breve histórico desde a NORMAM-03 até a emissão da NORMAM-211 e NORMAM-212, que são as Normas da Autoridade Marítima voltadas para Amadores e as embarcações de esporte e recreio. Para não tornar o artigo muito extenso, comentaremos brevemente as principais alterações desde 2020 até o presente momento (dezembro/2023).

A ANTIGA NORMAM-03

A NORMAM-03/DPC desde muito tempo era a norma que regulamentava tudo a respeito das atividades aquáticas de lazer envolvendo embarcações, marinas, clubes, entidades náuticas e condutores de embarcações. Seu título era longo: “NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMAS PARA AMADORES, EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E/OU RECREIO E PARA CADASTRAMENTO E FUNCIONAMENTO DAS MARINHAS, CLUBES E ENTIDADES DESPORTIVAS NÁUTICAS.”

Dúvida sobre como tirar habilitação para lanchas? NORMAM-03! Quer começar uma escola náutica? NORMAM-03! Quer saber como registrar seu jet-ski? NORMAM-03! E assim por diante… Todas as normas e regulamentos específicas a respeito de atividades e embarcações de esporte e recreio estava sintetizado na NORMAM-03 (ou pelo menos, esperava-se estar! Mas isso é papo para outro artigo.),

SURGE A NORMAM-34

A NORMAM-03 continuou sendo a principal normativa da Marinha para atividades de esporte e recreio até Maio de 2022, quando foi criada a NORMAM-34/DPC. Esta nova NORMAM, de forma simplificada, foi criada especificamente para tratar de moto aquáticas (jet ski). Para isso, basicamente tudo relativo a jet-ski que existia até então na NORMAM-03 migrou para esta nova NORMAM-34.

A ideia era que novas regulamentações fossem criadas para fomentar e estimular atividades aquáticas ligadas a jet-skis. Mas, na prática, a realidade é que as coisas não mudaram muito. Um exemplo é que, através do aluguel de jetski, fosse possível tirar habilitação de motonauta, desde que certos critérios fossem atendidos. Mas, até hoje, a melhor maneira de tirar essa habilitação ainda continua sendo procurar uma boa escola náutica credenciada pela Marinha.

Ou seja, o que se tinha agora era simplesmente duas normas para se consultar: a NORMAM-34 (que recebeu o nome de NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA EMBARCAÇÕES DO TIPO MOTO AQUÁTICA E PARA MOTONAUTAS) e afeta a assuntos ligados a jet-ski, e a NORMAM-03 (rebatizada agora de NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMAS PARA ATIVIDADES DE ESPORTE E/OU RECREIO), que tratava de todos os outros assuntos relativos a amadores e embarcações de esporte e recreio, exceto jet-ski.

A FAMIGERADA REVISÃO DA NORMAM-03 EM 2023

Separada a NORMAM-03 antiga em nova NORMAM-03 e NORMAM-34, em Abril/2023 a Marinha fez importantes alterações na NORMAM-03, especificamente.

Entre diversas alterações, ela condicionou os equipamentos obrigatórios das embarcações não mais a área de navegação, como era até então, mas sim a classificação da embarcação. Para adequar-se a esta mudança, muitos proprietários de embarcações viram-se obrigados a comprar uma série de equipamentos. Falamos em detalhes sobre isso em dois artigos separados: neste artigo, neste outro e também neste vídeo.

,Outra mudança importante foi que também as habilitações náuticas de Amadores estarão, a partir de Junho/2024, não só relacionadas com a área de navegação, como também com a classificação da embarcação.

Como exemplo dessa mudança, um Arrais Amador não poderá mais conduzir embarcações em áreas interiores, se esta for classificada como de Mar Aberto, algo que era possível até então. Falamos sobre essa mudança em detalhes neste artigo e neste vídeo. Na prática, muitos amadores se viram obrigados a tirar as habilitações de Mestre ou mesmo Capitão Amador.

MUDANÇA DE NUMERAÇÃO

As novidades com as NORMAMs relativas a atividades de esporte e recreio não pararam, mas agora de forma menos significativa. Em outubro/2023, numa reorganização de todas as normas, a Marinha mudou a numeração de todas as NORMAMs. Mas, dessa vez, sem mudança de conteúdo.

Dessa forma, a NORMAM-03 passou a ser a NORMAM-211, mantendo o mesmo nome. Ja á NORMAM-34, sobre jet-ski, agora passou a ser referenciada como NORMAM-212.

Para consultar as NORMAMs atual, também o endereço de acesso mudou. Utilize o endereço a seguir: https://www.marinha.mil.br/dpc/normas-autoridade-maritima-brasileira

Compartilhe este conteúdo: